por João Batista de Almeida, ex-Prefeito (1977-1982)
Todos os queluzenses sabem que o calçadão da rua Prudente de Moraes foi construído por mim, quando prefeito de Queluz, e inaugurado em 20 de junho de 1980. Há 42 anos, portanto. Depois de idealizar a obra, obtive verba e projetos do Governo do Estado. Os pedreiros queluzenses fizeram a maior parte da obra, sob a competente direção do Bosco Guta. Jardins e árvores ficaram a cargo de empresa do ramo de Cruzeiro. As pedras vieram de São Paulo e o piso foi todo montado por pessoal especializado da própria empresa.
Naquela época, essa era uma das poucas obras com pedras portuguesas na região, por isso mesmo pouco conhecida. Mas, depois de inaugurada, recebi elogios pelas escolhas feitas e pelo resultado daquela que passou a ser uma das mais belas obras da minha administração. Afeiçoei-me tanto a ela que, utopicamente, pensei que duraria para sempre, já que era uma construção sólida, moderna e de muito bom gosto. Estava enganado. Hoje, a mentalidade deveria ser outra: já não se derrubam prédios e construções antigas ou centenárias só por esse fato. Ao contrário, eles são preservados como memória e legado de um tempo e de um povo.
Só que nem todos pensavam ou pensam assim. Nos últimos anos começaram ataques ao calçadão, com danos ao piso pelo uso como estacionamento de veículos pesados na lateral do hotel, jardim sem flores a maior parte do ano, construção de parque de tamanho, acima do necessário, que dividiu o calçadão em duas partes, cortando a passagem.
O ataque final - e o pior deles - veio pela vontade do prefeito que, tendo dinheiro sobrando para obras para desenvolvimento do turismo na cidade, decidiu justamente destruir o que já estava feito e demolir o calçadão para construir outro no lugar, jogando fora o dinheiro que lá tinha sido gasto na construção, só para fazer outra obra no mesmo lugar para “chamar de sua”. Pelas normas da administração só se derruba uma construção quando ela representa perigo para a população, não para fazer outra inauguração.
Com a chegada do trator assassino, foram arrancadas as pedras com areia e tudo, foi destruída a mureta que demarcava o espaço em relação ao rio, foram cortadas árvores frondosas e sadias, apenas para demonstrar a atitude autoritária do “eu faço”, “eu mando”. Voltamos à era do mandonismo.
Em lugar das pedras portuguesas, assentadas com arte e maestria, ele fez uso de sua preferência pessoal para colocar blocos de cimento na cor cinza, que ficam com mato nos intervalos e escurecem com as chuvas e o passar do tempo, como ocorre na Praça Portugal. Com as pedras isso não acontecia. Ou seja, trocou o artístico pela mesmice.
Aliás, parece que o alcaide, à falta de criatividade e ideias próprias, tem se mostrado incapaz de construir coisas novas na cidade, especializando-se em reformar as obras construídas por outros prefeitos, como o ginásio de esportes e a rodoviária. Governar não é só isso!
Já tinha sofrido essa decepção quando Torino destruiu o coreto da praça de eventos, com trator e cabo de aço, derrubando aquela obra segura, moderna, feita com dinheiro público, só porque não gostava dela e por ter sido feita por mim. Fiquei sabendo por telefone, mas, de longe, nada pude fazer. O demolidor disse que construiria outro maior no lugar, mas o povo sabe que essa promessa jamais foi cumprida. Conclusão: só queria destruir mesmo; construir não foi capaz.
Quando cheguei de férias a Queluz em 6 de julho deste ano (2022) vi horrorizado o que estava acontecendo com o calçadão. Só que, dessa vez, eu estava em Queluz e pude ver o ataque feito ao piso, ainda na fase na inicial.
Como queluzense fervoroso - e prefeito que construiu o calçadão -, entendi que devia lutar para que a demolição não continuasse. Alertei sobre os fatos, procurei líderes políticos e vereadores, incluído os da oposição, falei com o prefeito, seus familiares e amigos dele, mas não consegui sensibilizá-los da minha justa indignação.
Lembrei-me de mais uma possibilidade, que usei ainda em julho. Fui à Promotoria de Justiça no dia 19 de julho e protocolei notícia de fato relatando o ocorrido e pedindo previdências, entre elas o eventual ajuizamento de ação na Justiça. O objetivo era cessar liminarmente a demolição e proibí-la no julgamento final. Assim agi porque todos sabem que cabe à Promotoria defender os direitos e interesses difusos e coletivos da comunidade, entre eles os danos causados ao patrimônio público, como prevê a Constituição Federal.
Decorrido prazo de 15 dias sem qualquer providência concreta e temendo pelo pior, não tive alternativa: precisei, de forma substitutiva, ajuizar ação popular contra o Município e o prefeito, processo para o qual o cidadão eleitor está legitimado, o que fiz em 02 de agosto. Se a autoridade não teve condições de analisar o caso, com a urgência necessária, o cidadão poderia fazê-lo. Foi isso o que fiz. Transferi o exame para o Judiciário.
Só então surgiu a primeira manifestação concreta da Promotoria: com vistas da ação popular para opinar sobre a liminar, em 10 de agosto, disse ser favorável à concessão, escrevendo expressamente que o ato do prefeito “em tese, lesa o patrimônio público queluzense, no seu âmbito estético, histórico e turístico” e que estavam presentes os requisitos da viabilidade jurídica do pedido e a urgência para a concessão de medida.
A liminar, no entanto, mesmo com o parecer favorável, foi negada pelo juízo da Comarca ao argumento de que as pedras portuguesas não haviam sido tombadas, o que impediria a proteção como patrimônio histórico (o que nunca fora alegado pelo autor, que só se referiu a patrimônio estético e turístico), além de outros fundamentos secundários.
Dessa decisão do juízo de primeiro grau cabia recurso de agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado. Como emitiu parecer favorável, era natural que a Promotoria o fizesse, para defender seu ponto de vista, mas isso não aconteceu. Diante desse quadro, não titubeei: para reverter essa situação fiz esse recurso e mais outro, para o TJSP, os quais estão aguardando julgamento definitivo.
A partir ajuizamento em 2 de agosto fiquei aguardando a expedição de carta de citação ao Município e ao prefeito, para que tomassem ciência e se defendessem. Mas isso só veio a ocorrer quando já decorridos 75 dias do protocolo e 90 dias desde o protocolo da notícia no MP. A desistência foi protocolada do dia 17 de outubro de 2022, às 12,06h. Nesse mesmo dia, às 16h, foram finalmente expedidas as cartas de citação dos requeridos, quando isso já nem seria necessário em razão da desistência anterior. Mesmo sendo caso de tramitação prioritária, tal expedição só ocorreu 75 dias após o protocolo.
Voltando a Queluz para a eleição de 3 de outubro, verifiquei que a demolição comprometia mais da metade do piso, até perto dos quiosques. Então, pus-me a pensar: estou lutando quixotescamente para preservar o calçadão, não recebi apoio da Promotoria, do Legislativo e das entidades civis, convocados para resistir. Como resultado dessa reflexão, pedi desistência da ação popular, como a lei me autoriza. Feito isso, cabe ao juízo expedir editais para que a Promotoria e cidadãos em geral possam manifestar se querem continuá-la, em substituição ao autor. Consultada, a Promotoria, respondeu que não tinha interesse em dar-lhe continuidade porque estava instruindo a notícia de fato por mim mesmo apresentada em 19/7, quase cinco meses antes.
O relato que ora faço, num misto de prestação de contas e desabafo, é para dizer à população queluzense -- que gostava e sempre admirou o calçadão original --, que eu tentei evitar a sua demolição. Com certeza, Queluz saiu perdendo!