Há direitos previstos em lei em favor das pessoas carentes que nem sempre os
órgãos públicos e as concessionárias de serviço público cumprem, preferindo criar
obstáculos para os beneficiários, prejudicando-os com grandes atrasos ou negativas
infundadas.
Hoje devo falar da Tarifa Social de Energia Elétrica (ou TSEE), criada pela Lei
12.212, de 2010, que prevê desconto na conta de luz, nos primeiros 220 quilowatts/hora
consumidos mensalmente por clientes residenciais, nos seguintes percentuais: 65% de
desconto se o consumo for de até 30 kWh, 40% de desconto se o consumo for de 31 a
100 kWh e desconto de 10% se o consumo for entre 110 e 220 kWh.
Convém lembrar que o benefício é concedido por família (ou unidade
consumidora), por exemplo uma casa, mas o endereço do domicílio do potencial
beneficiário deve estrar dentro da área da distribuidora de energia. No caso de Queluz,
a distribuidora é a NeoEnergia/Elektro.
Até 2021 era exigido o Cadastro Único e com dados atualizados no período dos
dois últimos anos, o que chegou a ser dispensado, determinando-se que o Ministério da
Cidadania enviaria mensalmente às distribuidoras de energia, para que estas façam, por
meio do CPC, o batimento dos dados. Isso agilizaria em muito a análise dos pedidos,
mas não foi o que se viu na prática.
Ocorre que a lei n. 12.212-10 foi alterada por outra lei, a de nº 14,203, de 2021,
estabelecendo inteligentemente que todo aquele que recebe BPC – Benefício de
Prestação Continuada (LOAS) está automaticamente incluído na TSEE, não precisando
fazer pedido direto à distribuidora de energia elétrica, valendo a confirmação pelo CPF.
Apesar de ser de 2021 a nova lei, estando em vigor há mais de ano, a Elektro
ainda desrespeita o direito dos consumidores que recebem BPC-LOAS, exigindo-lhes
documentos absurdos e desnecessários, já que a inscrição é automática. E se é
automática, o consumidor beneficiário não precisaria fazer nada: caberia à própria
Elektro conferir pelo CPF que a pessoa recebe BPC e já dar de imediato o desconto sem
mais formalidades.
Sei de um caso concreto em Queluz em que uma pessoa detentora desse direito
aguardou mais de um ano que a Elektro o reconhecesse para conceder o desconto
previsto em lei, sempre com evasivas, respostas incompletas ou inverídicas, parecendo
até que seu departamento jurídico não sabia da existência da nova lei, o que é
impensável que ainda aconteça numa grande empresa. A questão só foi resolvida
depois de várias tentativas, quando finalmente a Elektro foi obrigada a aplicar a lei que
desconhecia.
É até engraçado o que ocorre com as concessionárias de serviço público neste
país: têm muita pressa para receber a conta mensal, cortam a luz, o telefone ou água
quando há atraso, mas não têm pressa nenhuma para consertar defeitos e reconhecer
direitos previstos na legislação. Elas precisam se lembrar que do outro lado existe um
cidadão brasileiro, titular de direitos sociais, quase sempre carente, ganhando pouco ou
nada, vivendo de favor ou da ajuda de parentes ou amigos e sofrendo no dia o dia as
consequências daí advindas.
Isso, porém, não é privilégio das concessionárias de serviço. Também o
governo demora para reconhecer e conceder direitos previstos em lei. Por exemplo, é o
que vem fazendo o INSS, que tem mais de um milhão de aposentadorias para analisar e
deferir e não o faz alegando falta de pessoal e efeitos da pandemia. Ou seja, primeiro o
governo paga as exorbitantes emendas parlamentares do orçamento secreto e só depois
pensariam em concurso para aumentar o número de funcionários do INSS e melhor o
atendimento de pessoas pobres e desvalidas que chegam a esperar mais de um ano para
finalmente usufruírem de suas aposentadorias depois de trinta e cinco anos de trabalho e
de terem sofrido sem renda alguma por longo período.
Direito é igual sentença judicial; é para ser cumprido!
28. OS DIREITOS PRECISAM SER RESPEITADOS
João Batista de Almeida