Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, a cada ano
cresce significativamente o número de idosos. Muitos hoje chegam aos
oitenta, noventa e cem anos. Antes, mal passavam de cinquenta ou
sessenta anos. A causa desse crescimento pode ser atribuída pelas melhores
condições de saúde oferecidas em caráter universal pelos órgãos
governamentais federais, estaduais e municipais, com especial destaque
para o SUS. E também pelo surgimento de novos exames, tratamentos e
remédios.
A proteção à criança, ao adolescente e ao idoso é tão importante que
a própria Constituição Federal tratou do tema num Capítulo especial (VII),
do art. 226 ao 230, ao estabelecer que essa proteção é dever da família, da
sociedade e do Estado (arts. 227 e 230). Há um rol imenso de direitos
assegurados à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
entre eles: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização,
cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária,
além de proteção em caso de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Esse extenso rol mostra que o Estado está
preocupado com eles, construindo e mantendo creches e concedendo
verbas para o seu bom funcionamento. Já os asilos de idosos raramente
recebem apoio público, vivendo da abnegação de voluntários e da renda
obtida na área privada, como bingos, sorteios, contribuições e doações de
particulares. Não se nega que crianças, adolescentes e jovens efetivamente
necessitem dessa tutela ampla, por serem carentes e vulneráveis. Para eles
foi editada a lei que instituiu o Estado da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os idosos, no entanto, a Constituição Federal reserva um artigo
de três linhas para estabelecer a tutela respectiva: “A família, a sociedade e
o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida” (art. 230). A Carta Magna deixou de falar
de saúde, educação, lazer etc. Essa matéria ficou para o Estatuto do Idoso,
em lei federal, mas não foi prevista a adequada proteção aos idosos,
especialmente no que diz respeito aos vários tipos de violência que sofrem,
destacando-se, entre eles, a negligência, o abandono, a violência física, a
sexual, psicológica e a financeira ou material.
A negligência é o tipo mais comum de violência. Ocorre quando os
responsáveis pelo idoso negam cuidados básicos, como higiene, saúde,
medicamentos e proteção. Aí se incluem o banho diário, o remédio nas
horas previstas para as enfermidades que o acometem, mais carinho e
proteção na sua vida rotineira.
Há uma forma extrema de negligência: é o abandono, que significa a
ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou
institucionais, na proteção de assistência ao idoso. É largá-lo à própria
sorte, desassistido, mesmo sabendo de suas necessidades diárias.
Ocorre a violência física quando o idoso é forçado a fazer algo
contra a própria vontade, provocando dor, incapacidade ou morte.
Não se assustem, mas preciso dizer que até violência sexual, às
vezes, é praticada contra o idoso. Isso se dá quando ele é incluído em ato
ou jogo sexual, por meio de aliciamento, violência física ou ameaças,
obviamente contra sua vontade.
Diferentemente das violências anteriores, na psicológica não há
violência física contra o idoso, mas ele é forçado a ter comportamentos que
prejudicam a autoestima, como humilhações, constrangimentos, destruição
de propriedade ou impedimento de convívio social, segregando-o e
evitando que ele se comunique com outras pessoas.
Por fim, vem a exploração, a que são submetidos muitos idosos. Isso
acontece, por exemplo, no caso de uso não autorizado dos seus recursos
financeiros e patrimoniais, de forma imprópria ou ilegal, como tomada de
dinheiro, recebimento de pensão ou aposentadoria em seu lugar nada lhe
destinando, saques em bancos ou poupança, venda não autorizada de bens,
uso indevido de cartão etc.
Os idosos não merecem passar por esses abusos, depois que
trabalharam a vida inteira, criaram filhos, sustentaram família e agora
vivem de forma vulnerável ou precária com os recursos que conseguiram
angariar durante sua longa vida. Precisam – isto sim – é de carinho,
atenção e proteção.
O que nós podemos fazer? Acionar a Polícia Militar para situações
de risco iminente quando souber ou ver que algum idoso está sendo
violentado ou espoliado de seus bens, ligando para o 190. Dar
conhecimento do fato às delegacias e às unidades municipais de saúde, e,
por fim, discar 100 para apresentar denúncia por violência contra os
direitos humanos, já que a ligação é gratuita e o telefone funciona 24 horas
por dia. Além disso, pode-se relatar o fato ao Promotor de Justiça, se na
cidade ele também atender pessoas do povo, vez que o assunto é interesse
público.
E quanto aos órgãos públicos, deve todo município ter sua Casa do
Idoso, onde o idoso poderá se entreter, fazer ginástica, praticar jogos legais,
dançar, fazer artesanatos, ouvir palestras, receber informações sobre saúde,
ouvir músicas de sua época, passar o dia, a tarde ou a noite, conviver com
outros da sua idade e até relatar aos amigos e dirigentes da Casa eventuais
abusos e violências que venha sofrendo. Alí será seu refúgio, um lugar
calmo e seguro, onde não será discriminado, diminuído, desprezado,
forçado a fazer nada que não queira e explorado, mesmo que em algumas
horas do dia. Pelo menos, nesse ambiente coletivo, o idoso poderá ter paz!
Crônica 27 -- Precisamos defender nossos idosos!
João Batista de Almeida